Livus · Essencial Patriarca
Reservas abertas · Condições especiais de pré-venda
Livus Essencial Patriarca
Zona Leste · Cidade Patriarca
Em breve

01
Torres
184
Unidades
20
Andares
40 a 41
Área (m²)
Previsão Entrega
Galeria de Fotos
Conheça cada detalhe do seu futuro lar.




Conheça o projeto

2 Dormitórios
- check_circleVaranda integrada
- check_circle40m² de área privativa
Seu clube particular
Itens de lazer equipados e decorados para você aproveitar sem sair de casa.

O que torna o Livus Essencial Patriarca único
Varanda integrada
Proporcionando um espaço ao ar livre dentro do próprio apartamento, permitindo que você desfrute do ambiente externo sem sair de casa
Infraestrutura de A/C
Infraestrutura para instalação de ar-condicionado nos dormitórios.
Piso Laminado nos quartos
Desfrute do conforto e da praticidade do piso laminado nos quartos.
No coração do Cidade Patriarca
Localização privilegiada com fácil acesso a tudo o que você precisa.
Metrô próximo
Fácil acesso ao Metrô
Shopping
Shopping Center a 5 minutos
Parque
Área verde a 200m do empreendimento
Subsídio
Até 55k
Desconto do Governo Federal
Flexibilidade
FGTS
Use seu saldo na entrada
Parcelas
Mensais que cabem no seu bolso
Simulador de Crédito
Pronto para morar no seu novo Livus?
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gavelInformações Legais
A Livus Patriarca Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., com sede na Rua Funchal, nº 418, 21º andar, Vila Olímpia, CEP: 04551-060, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 55.421.712/0001-76, é a responsável pela incorporação imobiliária do empreendimento denominado “Livus Patriarca” registrado sob o R.3 da matrícula 157.793, do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, nos termos da Lei nº 4.591/1964. O empreendimento é composto por 184 (cento e oitenta e quatro) unidades autônomas, sendo que 132 (cento e trinta e duas) unidades autônomas são enquadradas como HIS-2 (Habitação de Interesse Social) e 52 (cinquenta e duas) unidades autônomas são de categoria R2V, todas devidamente identificadas no Memorial de Incorporação registrado, nos termos da Lei nº 4.591/1964. Nas unidades autônomas enquadradas como HIS-2 devem ser observadas as regras de enquadramento de renda dos adquirentes sendo exigida renda familiar mensal máxima de até 6 (seis) salários mínimos, ou de até 1 (um) salário mínimo per capita mensal. Adquirentes com renda mensal superior aos limites mencionados poderão adquirir as unidades autônomas exclusivamente para fins de investimento, devendo destiná-las à locação social e respeitar os valores estipulados, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), no Decreto Municipal nº 63.728/2024 e no Decreto Municipal nº 63.130/2024. Tais informações estão disponíveis no plantão de vendas e nos contratos a serem firmados para a aquisição das unidades autônomas. Valores destinados às unidades autônomas disponíveis na tabela. Os acabamentos e equipamentos serão entregues conforme especificado no memorial descritivo. As imagens contidas neste material publicitário são meramente ilustrativas e incluem perspectivas artísticas com sugestões de decoração. Os móveis, objetos de decoração e revestimentos de piso e paredes não estão incluídos no memorial descritivo nem no contrato.


