Segurança 24h
24m², 31m² e 41m²
1 e 2 Quartos
Lazer completo
Projeto
Apresentação Livus Cupecê: Viva o Novo, Viva o Essencial Descubra o Livus Cupecê, o empreendimento que redefine o seu estilo de vida no coração de uma das regiões mais vibrantes de São Paulo. Pensado para quem busca a harmonia perfeita entre a agitação urbana e a tranquilidade de um lar, o Livus Cupecê oferece um conceito inovador onde cada detalhe foi cuidadosamente planejado para otimizar seu tempo e enriquecer sua experiência.
Localização
Próximo da Av. Cupecê
Estação Jabaquara
Mix Padaria
Extra Mercado
Parque Nabuco
Roldão Atacado
Escola Pérola
Hospital Gilson
Academia Smart Fit
Endereço: R. Hermano da Silva, 84 - Americanópolis, São Paulo - SP, 04337-190
Stand de Vendas
Endereço: R. Hermano da Silva, 84 - Americanópolis, São Paulo - SP, 04337-190
Áreas de Lazer
DETALHES TÉCNICOS
Os Diferenciais
Piso laminado nos quartos
Desfrute do conforto e da praticidade do piso laminado nos quartos. Ideal para quem busca aconchego e durabilidade, o laminado oferece um toque amadeirado que embeleza o ambiente, além de ser fácil de limpar e resistente a riscos leves.
Banheiro com ventilação natural
O banheiro com ventilação natural é um diferencial que eleva o conforto e a salubridade do seu lar.
Varanda Planta 41m²
Proporcionando um espaço ao ar livre dentro do próprio apartamento, permitindo que você desfrute do ambiente externo sem sair de casa.
Cozinha integrada
Prepare sua refeições e socializa ao mesmo tempo, tornando sua casa mais conectada e aconchegante.
ATUALIZAÇÃO DA OBRA - 21/05/2025
Áreas comuns
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Fachada
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Acabamentos
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Supraestrutura
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Fundações e contenções
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Atividades preliminares - pré obra
0%
R$
CONDIÇÕES E PAGAMENTO
Consulte condições exclusivas
O empreendimento Livus Cupecê possui 205 unidades autônomas enquadradas como HIS-2 (Habitação de Interesse Social), devidamente identificadas no Memorial de Incorporação registrado sob o nº 12 da matrícula nº 29.944, do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Essa informação está disponível no plantão de vendas e nos contratos a serem firmados para a aquisição das unidades. Para essas unidades, devem ser observadas as regras de enquadramento de renda dos adquirentes e locatários, sendo exigida renda familiar mensal máxima de até 6 (seis) salários mínimos ou de até 1 (um) salário mínimo per capita mensal, conforme disposições da Lei Municipal nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico), do Decreto Municipal nº 63.728/24 e do Decreto Municipal nº 63.130/24.
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