Lazer completo
28m² e 43m²
Vaga de garagem*
1 e 2 Quartos
Projeto
Bem-vindo ao Livus Mooca. O seu apartamento com conforto, sofisticação e praticidade, onde cada detalhe foi cuidadosamente pensado para atender às mais exigentes necessidades do dia a dia.
Localização
Próximo do melhor que a Mooca pode oferecer!
Estação Mooca
Av. Paes de Barros
Colégio Objetivo
Carrefour Hipermercado
Museu da Imigração do Estado de São Paulo
Estação Bresser - Mooca
Universidade Anhembi Morumbi
Rua da Mooca
Di Cunto
Hospedaria
Bar do Vardema
Bravô Bistro
A Pizza da Mooca
Endereço: Av. Paes de Barros, 477 - Mooca, São Paulo - SP, 03115-020
Stand de Vendas
Endereço: Av. Paes de Barros, 477 - Mooca, São Paulo - SP, 03115-020
Áreas de Lazer
DETALHES TÉCNICOS

Os Diferenciais
Ponto de gás para fogão
Eficiência e versatilidade para seu espaço culinário.
Climatização
Infraestrutura para instalação de ar-condicionado split nos dormitórios e sala, nas unidades com terraço ou área externa para instalação da condensadora*
Varanda
Proporcionando um espaço ao ar livre dentro do próprio apartamento, permitindo que você desfrute do ambiente externo sem sair de casa.
Cozinha integrada
Prepare sua refeições e socializa ao mesmo tempo, tornando sua casa mais conectada e aconchegante.
Ponto para aquecedor a gás no chuveiro
Os sistemas de aquecimento de água a gás aquecem a água instantaneamente.
ATUALIZAÇÃO DA OBRA - 12/12/2025
Áreas comuns
0%
Fachada
0%
Acabamentos
0%
Supraestrutura
27%
Fundações e contenções
85%
Atividades preliminares - pré obra
100%
R$
CONDIÇÕES E PAGAMENTO
Consulte condições exclusivas
O empreendimento Livus Mooca é composto por 121 unidades autônomas, enquadradas como HMP (Habitação de Mercado Popular), 18 unidades autônomas de categoria R2V, 01 loja NR1-3 e 36 unidades autônomas NR1-12 devidamente identificadas no Memorial de Incorporação registrado sob o R.03 da matrícula nº 227.409, do 7º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, nos termos da Lei nº 4.591/1964. Nas unidades autônomas enquadradas como HMP, devem ser observadas as regras de enquadramento de renda dos adquirentes, sendo exigida renda familiar mensal máxima de até 10 (dez) salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita mensal. Adquirentes com renda mensal superior aos limites mencionados poderão adquirir as unidades autônomas exclusivamente para fins de investimento, devendo destiná-las à locação social e respeitar os valores estipulados, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), no Decreto Municipal nº 63.728/2024 e no Decreto Municipal nº 63.130/2024. Tais informações estão disponíveis no plantão de vendas e nos contratos a serem firmados para a aquisição das unidades autônomas.
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