Lazer completo
35 e 40m²
2 Dormitórios
Projeto
Bem-Vindo ao Livus São Mateus. Tenha toda a comodidade que sua família merece, localizado no São Mateus. Amplo lazer em um terreno de 1920,00m², perfeito para colecionar momentos e memorias afetivas com quem nós amamos.
Localização
Próximos de tudo o que você precisa!
Av. Adélia Chohfi
Hospital e Maternidade Santa Izildinha
Escola Técnica Estadual de Sapopemba
Estação Fazenda da Juta
Assaí Atacadista
Estação São Mateus
Centro Comercial da Av. Mateo Bei
UNIFAEL - São Mateus SP
Endereço: Av Adélia Chohfi, 90 - Jardim Vera Cruz, 08320390
Stand de Vendas
Endereço: Av. Adélia Chohfi, 90 - Parque Sao Rafael, São Paulo - SP, 08320-390
Áreas de Lazer
DETALHES TÉCNICOS

Os Diferenciais
Cozinha integrada
Prepare sua refeições e socializa ao mesmo tempo, tornando sua casa mais conectada e aconchegante.
Ponto de gás para fogão
Eficiência e versatilidade para seu espaço culinário.
Ponto para aquecedor a gás
Chuveiros sempre quentes ao seu alcance.
Dormitórios com pisos laminados
O conforto que você merece, transformando seus quartos em espaços acolhedores e sofisticados.
Banheiro com ventilação natural
Ambiente fresco garantido, livre de umidade proporcionando o máximo de conforto. *Somente as unidades: Torres 01, 02 e 03: 13º pavimento – Finais 01, 04 e 05.
Área de serviço com ventilação natural
Um espaço fresco e funcional para suas tarefas diárias.
ATUALIZAÇÃO DA OBRA - 12/01/2026
Áreas comuns
0%
Fachada
0%
Acabamentos
17%
Supraestrutura
57%
Fundações e contenções
100%
Atividades preliminares - pré obra
100%
R$
CONDIÇÕES E PAGAMENTO
Subsídio de até: R$ 55 mil
Use seu FGTS
Consulte as condições especiais
O empreendimento Livus São Mateus é composto por 268 unidades autônomas enquadradas como HIS-2 (Habitação de Interesse Social), devidamente identificadas no Memorial de Incorporação registrado sob o R.02 da matrícula nº 344.871, do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, nos termos da Lei nº 4.591/1964. Para essas unidades, devem ser observadas as regras de enquadramento de renda dos adquirentes, sendo exigida renda familiar mensal máxima de até 6 (seis) salários mínimos, ou de até 1 (um) salário mínimo per capita mensal. Adquirentes com renda mensal superior aos limites mencionados poderão adquirir as unidades autônomas exclusivamente para fins de investimento, devendo destiná-las à locação social e respeitar os valores estipulados, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), no Decreto Municipal nº 63.728/2024 e no Decreto Municipal nº 63.130/2024. Tais informações estão disponíveis no plantão de vendas e nos contratos a serem firmados para a aquisição das unidades autônomas.
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