26m² e 47m²
Lazer completo
Vaga de garagem
1 e 2 Quartos
Projeto
Bem-vindo ao Livus Vila Sônia. Desfrute de uma vida mais prática e completa no Livus Vila Sônia! Localizado em um dos bairros mais desejados de São Paulo, área de lazer completa para todas as idades e uma localização privilegiada, com fácil acesso a tudo o que a região oferece.
Localização
Próximo do melhor que a Vila Sônia pode oferecer!
Metrô Vila Sônia
Assaí Atacadista
UBS Jardim Colombo
Colégio Santo Américo
Estação Morumbi
Butantã Shopping
EMEF Deodoro da Fonseca, Mal
Hospital Israelita Albert-Einstêin
Parque da Previdência
Colégio Santo Américo
Endereço: Rua Joaquim Galvão, 346 - Vila Sonia, São Paulo - SP, 05627-010
Stand de Vendas
Endereço: Rua Joaquim Galvão, 346 - Vila Sonia, São Paulo - SP, 05627-010
Áreas de Lazer
DETALHES TÉCNICOS

Os Diferenciais
Banheiro com ventilação natural
Um dos banheiros da planta final 06, conta com uma ventilação natural eficiente, que garante a circulação de ar.
Cozinha integrada
A cozinha é integrada ao ambiente social, criando um conceito aberto que proporciona maior fluidez e amplitude ao espaço.
Dormitório com piso laminado
O dormitório é revestido com piso laminado, que oferece elegância e aconchego ao ambiente. Além de ser fácil de limpar e resistente.
ATUALIZAÇÃO DA OBRA - 12/12/2025
Áreas comuns
0%
Fachada
0%
Acabamentos
0%
Supraestrutura
0%
Fundações e contenções
52%
Atividades preliminares - pré obra
100%
R$
CONDIÇÕES E PAGAMENTO
Consulte condições exclusivas
O empreendimento Livus Vila Sônia é composto por 124 unidades autônomas enquadradas como HMP (Habitação de Mercado Popular), 26 unidades autonomeadas enquadradas como R2V e 13 unidades autônomas enquadradas como HIS-1 (Habitação de Interesse Social), devidamente identificadas no Memorial de Incorporação registrado sob o R.06 da matrícula nº 285.618, do 18º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, nos termos da Lei nº 4.591/1964. Nas unidades autônomas devem ser observadas as regras de enquadramento de renda dos adquirentes, sendo exigida renda familiar máxima de até 10 (dez) salários mínimos, ou de até 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita mensal para aquisição das unidades enquadradas como HMP e renda familiar máxima de até 3 (três) salários mínimos, ou de até 0,5 (meio) salário mínimo per capita mensal para aquisição das unidades enquadradas como HIS-1. Adquirentes com renda mensal superior aos limites mencionados poderão adquirir as unidades autônomas exclusivamente para fins de investimento, devendo destiná-las à locação social e respeitar os valores estipulados, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), no Decreto Municipal nº 63.728/2024 e no Decreto Municipal nº 63.130/2024. Tais informações estão disponíveis no plantão de vendas e nos contratos a serem firmados para a aquisição das unidades autônomas.
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