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42m²
Vaga de garagem
2 Quartos
Projeto
Mais que conforto, segurança e qualidade. Seu apê também é sinônimo de diversão. O Livus Barena é um condomínio de torre única, com elevadores, apartamentos de 2 quartos e com área de lazer completa. O padrão construtivo acarreta na valorização do imóvel, aproveitamento do espaço, com ambientes integrados e bem dimensionados, com design moderno e elegante.
Localização
Próximos de tudo o que você precisa!
FMU Itaim Paulista
Megastore e Lojas de Varejo
Rua Tibúrcio de Souza
Av. Marechal Tito
Estação Itaim Paulista
Bancos e Caixas Rápidos
Praça Silva Teles
Endereço: Rua Barena, 401 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08110-320
Stand de Vendas
Endereço: Rua Barena, 401 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08110-320
Áreas de Lazer
DETALHES TÉCNICOS

Os Diferenciais
Cozinha integrada
Prepare sua refeições e socializa ao mesmo tempo, tornando sua casa mais conectada e aconchegante.
Ponto de gás para fogão
Eficiência e versatilidade para seu espaço culinário.
Ponto para aquecedor a gás
Chuveiros sempre quentes ao seu alcance.
Dormitórios com pisos laminados
O conforto que você merece, transformando seus quartos em espaços acolhedores e sofisticados.
Banheiro com ventilação natural
Ambiente fresco garantido, livre de umidade proporcionando o máximo de conforto.
Área de serviço com ventilação natural
Um espaço fresco e funcional para suas tarefas diárias.
ATUALIZAÇÃO DA OBRA - 12/09/2025
Áreas comuns
100%
Fachada
100%
Acabamentos
100%
Supraestrutura
100%
Fundações e contenções
100%
Atividades preliminares - pré obra
100%
R$
CONDIÇÕES E PAGAMENTO
Subsídio de até: R$ 55 mil
Use seu FGTS
Consulte condições
O empreendimento Livus Barena é composto 165 unidades autônomas enquadradas como HIS-2 (Habitação de Interesse Social), devidamente identificadas no Memorial de Incorporação registrado sob o R.02 da matrícula nº 233.031, do 12º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, nos termos da Lei nº 4.591/1964. Para essas unidades autônomas, devem ser observadas as regras de enquadramento de renda dos adquirentes sendo exigida renda familiar mensal máxima de até 6 (seis) salários mínimos, ou de até 1 (um) salário mínimo per capita mensal. Adquirentes com renda mensal superior aos limites mencionados poderão adquirir as unidades autônomas exclusivamente para fins de investimento, devendo destiná-las à locação social e respeitar os valores estipulados, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), no Decreto Municipal nº 63.728/2024 e no Decreto Municipal nº 63.130/2024. Tais informações estão disponíveis no plantão de vendas e nos contratos a serem firmados para a aquisição das unidades autônomas.
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